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 - 27 Março 20
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Na sequência do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas, os veículos a motor e seus reboques cuja validade termine até ao dia 30 de junho de 2020, vêem o seu prazo prorrogado por cinco (5) meses contados da data da matrícula, com exceção dos veículos considerados como essenciais pela Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março:

a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);

b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);

c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;

d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;

e) Reinspecções a veículos anteriormente reprovados;

f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;

g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;

h) Automóveis utilizados no transporte escolar.

Estes veículos classificados como essenciais poderão realizar a inspeção, mediante prévia marcação, a partir do dia 1 abril nos Centros de Ponta Delgada e Ribeira Grande e aquando da reabertura dos centros de inspeção móveis, os quais, resultante do Plano de Emergência implementado, permanecerão encerrados enquanto o espaço aéreo entre as Ilhas da R.A.A se encontrar fechado à circulação de pessoas.

Manteremos os nossos Clientes informados consoante ocorram alterações legislativas aplicáveis à nossa atividade.
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