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 - 06 Abril 20
Na sequência do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas, os veículos a motor e seus reboques cuja validade termine até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco (5) meses contados da data da matrícula, com exceção dos veículo considerados como essenciais pela Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de Março.